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Gabinete Florestal PDF Imprimir e-mail

 

O Gabinete Técnico Florestal do Município de Freixo de Espada à Cinta foi criado em Julho de 2005, ao abrigo de um protocolo celebrado entre a extinta Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF) e o Município de Freixo de Espada à Cinta.

Este Gabinete conta com um técnico florestal e tem como principal objectivo centralizar as atribuições da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), ao nível Municipal, traduzidas em acções de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI).

Pretende-se assim alcançar o objectivo através da concretização de tarefas de planeamento, operacionalidade, gestão, controlo e administração, de modo a tornar mais eficaz o combate aos incêndios florestais no concelho de Freixo de Espada à Cinta.

 

Actividades


Tarefas de Planeamento

 

  • Elaboração, execução e actualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
  • Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento de espaços rurais do município e nas questões de protecção civil.

 

Tarefas Operacionais

 

  • Acompanhamento dos programas de acção previstos no PMDFCI;
  • Participação em trabalhos de inventariação e registo de ocorrências, de modo a que em colaboração com a Autoridade Florestal Nacional se reúnam dados para programações futuras (áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
  • Relacionamento com as entidades de Defesa de Floresta contra Incêndios (DFCI);
  • Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
  • Apoio no sector silvopastoril (selecção de áreas de pastoreio e selecção / apoio na execução de áreas para a renovação de pastagem);
  • Elaboração anual do Plano Operacional Municipal (POM);
  • Elaboração de relatórios de actividades, de relatórios de acompanhamento e relatórios finais dos programas de acção previstos no PMDFCI;
  • Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006 que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
     

Tarefas de Gestão e Controlo

 

  • Construção e gestão de Sistemas de Informação Geográficos;
  • Gestão de Base de dados de DFCI.


Tarefas Administrativas

 

  • Emissão de propostas e pareceres DFCI;
  • Informação sobre legislação em vigor e respectivos procedimentos;
  • Constituição de dossiers actualizados com a legislação para o sector florestal.

 

Formação

 

  • Participação em acções de formação no âmbito de DFCI.

 

 

Acções de Sensibilização

 

Placar

 

Panfletos e outro material de sensibilização Florestal

  Flayer / Painel

  Cartaz de divulgação

  Proteja a floresta
  Proteja a floresta-crianças
  Queimas e queimadas
  Queimas e queimadas em segurança
  Informação periodo critico

Editais

  Edital - Faixas de gestão de combustível_1

  Edital - Faixas de gestão de combustível_2

 

Conselhos de Auto-Protecção

  O que fazer em caso de incêndio?

  Como proteger a sua casa em 10 passos

 

Planos

 

O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal foram elaborados pelo Gabinete Técnico Florestal, tendo sido apresentados e aprovados e em reunião da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e posteriormente pela AFN.

Plano Operacional Municipal

  Plano Operacional Municipal 2010

  Anexos

 

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

  Cadreno I

  Caderno II

 

Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

 

As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) são centros de coordenação e acção local de âmbito municipal a funcionar sob a coordenação do presidente da câmara e têm por objectivo coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios (DFCI) e promover a sua execução.

Constituição da CMDFCI

- Presidente da CMDFCI: Sr. Presidente da Câmara Municipal;
- Autarca representante das Freguesias;
- Representante da Autoridade Militar;
- Representante da AFN;
- Representante da GNR;
- Representante do Corpo de Bombeiros;
- Representante da Associação Florestal de Trás-os-Montes;
- Representante do Parque Natural do Douro Internacional;
- Representante do Clube de Caça e Pesca de Freixo de Espada à Cinta;
- Representante da Associação dos Proprietários e Produtores Florestais de Lagoaça;
- Representante da CoopaFreixo – Cooperativa Agrícola de Freixo.

 


Legislação Florestal

1. Bases

 Decreto-Lei n.º 327_80, de 26 de Agosto
 Lei n.º 27_2006, de 3 de Julho
 Lei n.º 33_96, de 17 de Agosto
 Resolução do Conselho de Ministros n.º 6_2003,

       de 20 de Janeiro

2. Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

 Decreto-Lei n.º 17_2009
 Decreto-Lei n.º 124_2006, de 28 de Junho
 Portaria n.º 35_2009, de 16 de Janeiro
 Portaria n.º 133_2007, de 26 de Janeiro
 Portaria n.º 1056_2004, de 19 de Agosto
 Portaria n.º 1060_2004, de 21 de Agosto
 Portaria n.º 1061_2004, de 21 de Agosto
 Portaria n.º 1140_2006, de 25 de Outubro
 Portaria n.º 1169_2006, de 2 de Novembro

  Portaria n.º 269_2010 de 17 de Maio


3. Planeamento DFCI (SNDFCI)

 Decreto-Lei n.º 15_2009
 Decreto-Lei n.º 16_2009
 Decreto-Lei n.º 127_2005, de 5 de Agosto
 Decreto-Lei n.º 204_99, de 9 de Junho
 Decreto-Lei n.º 205_99, de 9 de Junho
 Lei n.º 14_2004, de 8 de Maio
 Portaria n.º 1139_2006, de 25 de Outubro
 Resolução do Conselho de Ministros n.º 65_2006,

       de 26 de Maio

4. Sapadores florestais

 Decreto-Lei nº 109_2009, de 15 de Maio
 Decreto-Lei n.º 38_2006, de 20 de Fevereiro
 Decreto-Lei n.º 94_2004, de 22 de Abril
 Decreto-Lei n.º 179_99, de 21 de Maio


5. Fiscalização e polícia

 Decreto-Lei n.º 22_2006, de 2 de Fevereiro
 Portaria n.º 798_2006, de 11 de Agosto


6. Protecção civil e combate

 Decreto-Lei n.º 134_2006, de 25 de Julho
 Lei n.º 65_2007, de 12 de Novembro


7. Recuperação de áreas ardidas

 Decreto-Lei n.º 34_99, de 5 de Fevereiro
 Decreto-Lei n.º 55_2007, de 12 de Março
 Decreto-Lei n.º 139_88, de 22 de Abril
 Decreto-Lei n.º 155_2004, de 22 de Junho

  Decreto-Lei n.º 169_2001, de 25 de Maio
 Decreto-Lei n.º 180_89, de 30 de Maio
 Decreto-Lei n.º 327_90, de 22 de Outubro
 Resolução do Conselho de Ministros n.º 5_2006,

       de 18 de Janeiro