O que é?De acordo com o art.º 12º da Lei 147/ 99 de 1 de setembro, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Freixo de Espada à Cinta (CPCJ Freixo de Espada à Cinta) foi instalada pela Portaria 575/ 2001, de 07 de junho.
A quem se destina?
Os destinatários são crianças e jovens com menos de 18 anos, (ou 21 anos desde que solicitem a continuação da intervenção, iniciada antes de atingir os 18 anos), que se encontrem em situações de perigo.
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos, ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; e,
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
A intervenção da Comissão ocorre:
Em função das comunicações que recebe:- Das autoridades policiais e judiciárias;- Das entidades com competência em matéria de infância e juventude;- De qualquer pessoa, que tenha conhecimento da situação de perigo, em que se encontra uma criança ou jovem;- A pedido do menor, dos seus pais, do seu representante legal, ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto; e,- Por sua iniciativa em situações de que tiver conhecimento no exercício das suas funções.Legitimidade para a intervenção:- A intervenção da Comissão depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal, ou da pessoa que tenha a guarda de facto, consoante o caso, e- A intervenção depende, também, da não oposição da criança ou jovem comidade igual ou superior a 12 anos.FACEBOOKMorada:Rua da Cadeia nrº 95180-132 Freixo de Espada à Cinta
Telefone: 279 094 487TM: 939 907 476E- mail: cpcj.freixoespadacinta@cnpdpcj.ptHorário de Funcionamento:Segunda a sexta-feira das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00
Após a hora de encerramento da CPCJ:TM da CPCJ 939 907 476
GNR local 279 653 323
Emergência 112
Emergência social 144
PEDIR AJUDA- Pelos contactos acima referidos
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https://www.cnpdpcj.gov.pt/como-pedir-ajudaLegislaçãoLei N.º147/99Convenção dos Direitos das CriançasDeclaração dos Direitos da Criança